Art. 6 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.280, de 27 de Abril de 1967Ementa Proíbe a entrada no País de máquinas e maquinismos sem os dispositivos de proteção e segurança do trabalho exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.280, de 27 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.280
- Ano
- 1967
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