Art. 2 - O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.283, de 28 de Abril de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóveis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.283, de 28 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.283
- Ano
- 1967
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