Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.284, de 2 de Maio de 1967Ementa Abre ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.284, de 2 de Maio de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.284
- Ano
- 1967
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