Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, para fins de instalação de diversos serviços assisntenciais previstos em seus Estatutos, o imóvel e respectivo terreno situado na Rua de Santa Cruz nº 215, na Cidade de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único - Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio da União, ressalvada a indenização das benfeitorias.