Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica “Melhoramento e Resistência”, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, coberto pelo Certificado de Cobertura Cambial nº 29-65-19.
Lei nº 5.294, de 15 de Junho de 1967Ementa Concede isenção de impostos para equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica " Melhoramento e Resistência ", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.294, de 15 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.294
- Ano
- 1967
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