Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.296, de 16 de Junho de 1967Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo ), à Presidência da República e diversos Ministérios.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.296, de 16 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.296
- Ano
- 1967
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