Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.297, de 19 de Junho de 1967Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$ 27.413,56, (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinquenta e seis centavos) destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.297, de 19 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.297
- Ano
- 1967
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