Art. 6 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial necessário à execução desta Lei, até o limite de NCr$2.766,90 (dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e noventa centavos).
Lei nº 5.298, de 22 de Junho de 1967Ementa Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.298, de 22 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.298
- Ano
- 1967
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