Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.299, de 23 de Junho de 1967Ementa Dispõe sobre a contratação de pessoal técnico especializado de nível médio e superior pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.299, de 23 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.299
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.