Art. 13 - O prazo para conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação é de 30 (trinta) dias. Por motivos excepcionais, a autoridade nomeante poderá prorrogá-lo pelo prazo que se fizer justificadamente necessário à sua conclusão.
Lei nº 5.300, de 29 de Junho de 1967Ementa Dispõe sobre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 5.300, de 29 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.300
- Ano
- 1967
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