Art. 20 - Ao art. 91 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 (Código da Justiça Militar), fica acrescentada a seguinte alínea: “f) julgar em instância única os processos oriundos do Conselho de Justificação.”
Lei nº 5.300, de 29 de Junho de 1967Ementa Dispõe sobre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 5.300, de 29 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.300
- Ano
- 1967
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