Art. 22 - Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.746, de 5 de novembro de 1940, a Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950, e a Lei nº 2.738, de 20 de fevereiro de 1956, e demais disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República. a. costa e silva Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.300, de 29 de Junho de 1967Ementa Dispõe sobre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 5.300, de 29 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.300
- Ano
- 1967
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