Art. 9 - Aos membros do Conselho de Justificação é lícito reperguntar ao justificante e às testemunhas sôbre o objeto da acusação e, bem assim, propor diligências para o esclarecimento do fato.
Lei nº 5.300, de 29 de Junho de 1967Ementa Dispõe sobre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.300, de 29 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.300
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.