Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.302, de 3 de Julho de 1967Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.302, de 3 de Julho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.302
- Ano
- 1967
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