Art. 2 - Será exigido o visto consular no ‘’Conhecimento de carga aérea’’, quando êste substituir a fatura comercial.
Lei nº 5.304, de 3 de Julho de 1967Ementa Dispensa do despacho consular os documentos exigidos para a entrada no Brasil, de aeronaves das empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras, que operam serviços regulares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.304, de 3 de Julho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.304
- Ano
- 1967
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