Art. 2 - De acordo com o art. 36, item I, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, o Tribunal de Contas da União adotará, automàticamente, as medidas legais atinentes ao assunto.
Lei nº 5.305, de 4 de Julho de 1967Ementa Altera, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.305, de 4 de Julho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.305
- Ano
- 1967
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