Art. 2 - As Convenções Regionais e Nacional para eleição dos Diretórios Regionais e do Diretório Nacional dos Partidos serão realizadas, respectivamente no segundo domingo de junho e no primeiro domingo de agôsto.
Lei nº 5.306, de 5 de Julho de 1967Ementa Fixa datas para a realização das convenções para eleição do Diretório Nacional e dos Diretórios Regionais e Municipais dos Partidos Políticos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.306, de 5 de Julho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.306
- Ano
- 1967
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