Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República. a. costa e silva José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.307, de 7 de Julho de 1967Ementa Dispõe sobre a pensão devida à família de Diplomata.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.307, de 7 de Julho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.307
- Ano
- 1967
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