Art. 2 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Lei nº 5.309, de 17 de Agosto de 1967Ementa Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 ( vinte cruzeiros novos ) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.309, de 17 de Agosto de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.309
- Ano
- 1967
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