Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República. a. COSTA E SILVA Luíz Antônio da Gama e Silva ___________ O anexo a que se refere o art. 4º está publicado no D.O. de 22-8-67. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.310, de 18 de Agosto de 1967Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.310, de 18 de Agosto de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.310
- Ano
- 1967
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