Art. 11 - A execução do Plano Nacional de Saneamento far-se-á de preferência por intermédio de convênios que promovam a vinculação de recursos dos órgãos interessados de âmbito federal, estadual e municipal.
Lei nº 5.318, de 26 de Setembro de 1967Ementa Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 5.318, de 26 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.318
- Ano
- 1967
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