Art. 4 - O Conselho Nacional de Saneamento é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Pleno;
II - Comissão Diretora.
Legislacao
Art. 4 - O Conselho Nacional de Saneamento é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Pleno;
II - Comissão Diretora.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.