Art. 2 - As doações serão efetuadas de acôrdo com plano a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, atendidas, de preferência, localidades, em todo o território nacional, deficientemente servidas quanto a entidades médico-hospitalares.
Lei nº 5.319, de 29 de Setembro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar material e equipamentos a entidades públicas e privadas que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.319, de 29 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.319
- Ano
- 1967
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