Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.323, de 29 de Setembro de 1967Ementa Revoga a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.323, de 29 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.323
- Ano
- 1967
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