Art. 2 - O valor do impôsto sôbre circulação de mercadorias também poderá, nos têrmos do regulamento estadual próprio, ser incluído na duplicata fiscal.
Lei nº 5.325, de 2 de Outubro de 1967Ementa Institui a duplicata fiscal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.325, de 2 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.325
- Ano
- 1967
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