Art. 2 - Para efeito do estabelecido no artigo anterior, fica o Ministério da Fazenda autorizado a colocar obrigações do Tesouro até o valor correspondente ao crédito especial acima referido.
Lei nº 5.326, de 2 de Outubro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros novos ) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.326, de 2 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.326
- Ano
- 1967
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