Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 80.927,50 (oitenta mil novecentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus no período 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947, os seguintes professores catedráticos, classe “M”, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel no Rio Grande do Sul: Cr$ Manoel Serafim Gomes de Freitas (gratificação de Cr$ 18.000,00 anuais) ........................................................................... 32.371,00 Hugo Vieira da Cunha – (gratificação de Cr$......18.000,00 anuais) ............................... 32.371,00 Glaucius Vinícius Antunes (gratificação de Cr$ ...... 9.000.00 anuais).. ......................... 16.185,00 Total ................................................................................................................. 80.927,50
Lei nº 533, de 13 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 533, de 13 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 533
- Ano
- 1948
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