Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo Soares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.340, de 20 de Outubro de 1967Ementa Prorroga, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a isenção de que tratam as letras b e c do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.340, de 20 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.340
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.