Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. CosTA E SiLvA Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.341, de 27 de Outubro de 1967Ementa Dispõe sobre o leilão de mercadorias realizado pelas repartições aduaneiras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.341, de 27 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.341
- Ano
- 1967
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