Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Lei nº 5.342, de 28 de Outubro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.342, de 28 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.342
- Ano
- 1967
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