Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.345, de 3 de Novembro de 1967Ementa Dispõe sôbre a Justiça Federal de primeira instância, alterando a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.345, de 3 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.345
- Ano
- 1967
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