Art. 2 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos próprios destinados a pagamento de pensionistas da União e consignados ao orçamento do Ministério da Fazenda.
Lei nº 5.347, de 3 de Novembro de 1967Ementa Concede pensão especial aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médico da Comissão Rondon, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.347, de 3 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.347
- Ano
- 1967
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