Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Luis Antonio da Gama e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.350, de 6 de Novembro de 1967Ementa Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.350, de 6 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.350
- Ano
- 1967
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