Art. 1 - É instituído o “Dia Nacional da Saúde”, a ser comemorado, anualmente, a 5 de agôsto, com a finalidade de promover a educação sanitária e despertar, no povo, a consciência do valor da saúde.
Lei nº 5.352, de 8 de Novembro de 1967Ementa Institui o "Dia Nacional da Saúde".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.352, de 8 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.352
- Ano
- 1967
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