Art. 3 - A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades orçamentárias abaixo especificadas: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NCr$ Gabinete do Prefeito ..................................................................................... 1.288.410,00 Departamento de Turismo e Recreação .......................................................... 1.673.400,00 Procuradoria-Geral......................................................................................... 1.750.206,00 Secretaria do Govêrno ................................................................................... 2.578.451,00 Região AdministrativaI - I - Brasília ................................................................. 420.000,00 Região Administrativa - II - Gama ................................................................... 527.100,00 Região Administrativa - III - Taguatinga ............................................................ 684.600,00 Região Administrativa - IV - Brazlândia ........................................................... 210.000,00 Região Administrativa - V - Sobradinho ........................................................... 591.800,00 Região Administrativa - VI - Planaltina ............................................................ 394.406,00 Região Admininistrativa - VII - Paranoá ........................................................... 126.100,00 Região Administrativa - VIII - Jardim ................................................................ 126.100,00 Secretaria de Administração .......................................................................... 9.745.698,00 Secretaria de Finanças ................................................................................. 23.543.811,00 Secretaria de Agricultura e Produção .............................................................. 16.916.850,00 Secretaria de Educação e Cultura .................................................................. 35.038.659,00 Secretaria de Saúde ..................................................................................... 44.478.447,00 Secretaria de Serviços Sociais ....................................................................... 20.538.933,00 Secretaria de Viação e Obras ........................................................................ 147.806.394,00 Secretaria de Serviços Públicos ..................................................................... 16.900.468,00 Secretaria de Segurança Pública ................................................................... 47.073.198,00 Tribunal de Contas do Distrito Federal ............................................................ 1.298.896,00 Total Geral da Despesa ................................................................................. 373.701.927,00
Lei nº 5.358, de 17 de Novembro de 1967Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.358, de 17 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.358
- Ano
- 1967
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