Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COsTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Os anexos integrantes desta Lei, citados no art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 24-11-67 (Suplemento). ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.358, de 17 de Novembro de 1967Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.358, de 17 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.358
- Ano
- 1967
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