Art. 1 - Fica transferido um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Lei nº 5.359, de 23 de Novembro de 1967Ementa Transfere um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.359, de 23 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.359
- Ano
- 1967
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