Art. 1 - São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
Lei nº 536, de 14 de Dezembro de 1948Ementa Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 536, de 14 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 536
- Ano
- 1948
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