Art. 1 - É autorizado o Poder Executivo a doar até 1.000 (mil) sacas de café à Cruz Vermelha Internacional, através do Instituto Brasileiro do Café em Beirute, República do Líbano, à conta dos estoques oficiais, para distribuição às populações árabes e israelitas vitimadas pela guerra do Oriente Próximo.
Lei nº 5.361, de 29 de Novembro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar, à Cruz Vermelha Internacional, até 1.000 (mil) sacas de café.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.361, de 29 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.361
- Ano
- 1967
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