Art. 1 - A transferência de órgãos e servidores da Administração Federal para Brasília, far-se-á com observância das diretrizes da Reforma Administrativa e, especialmente, do princípio de descentralização executiva.
Lei nº 5.363, de 30 de Novembro de 1967Ementa Regula, nos termos do art. 183 da Constituição, a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.363, de 30 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.363
- Ano
- 1967
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