Art. 8 - Para execução do Plano Diretor de Transferência, serão utilizados:
I - recursos orçamentários específicos, destinados a CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - aos Ministérios, aos órgãos subordinados à Presidência da República e à Prefeitura do Distrito Federal.
II - recursos destinados à construção de residências, provenientes do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, com personalidade contábil, gerido pela CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília.