Art. 22 - O Poder Executivo baixará, em execução desta Lei, o Regulamento da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.
Lei nº 5.365, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 5.365, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.365
- Ano
- 1967
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