Art. 5 - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) - manifestar-se sôbre os Planos Diretores e suas revisões;
b) - acompanhar a execução dos Planos Diretores e apreciar periòdicamente os resultados obtidos;
c) - decidir sôbre as propostas do Superintendente relativas à alienação de bens imóveis que por lei ou programa tenham essa destinação;
d) - aprovar acôrdos, convênios e contratos pertinentes a obras ou serviços não constantes do Plano Diretor;
e) - aprovar a proposta de orçamento-programa a ser submetida ao Ministério do Interior;
f) - aprovar as normas, tabelas de salários e gratificações, e o quadro de pessoal da SUDECO, e submetê-los ao Ministro do Interior, para aprovação do Presidente da República;
g) - aprovar a estrutura da Secretaria Executiva e as atribuições dos órgãos que a integram, respeitados as normas e os princípios do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
h) - emtir parecer sôbre as contas do superintendente, sôbre os balancetes e o balanço anual da Autarquia.
Parágrafo único - O Poder Executivo disporá sôbre a remuneração dos membros do Conselho Deliberativo, que será fixado por sessão a que comparecerem, bem como sôbre a forma pela qual deverá êle deliberar.