Art. 7 - Compete à Secretaria Executiva:
a) - apresentar ao Conselho Deliberativo propostas sôbre os assuntos da competência dêsse órgão;
b) - cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho;
c) - apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Ministro do Interior relatório periódico sôbre o desenvolvimento do Plano Diretor;
d) - elaborar plano de emergência, em caso de caIamidade pública.
Parágrafo único - O Superintendente da SUDECO será o responsável pela Secretaria Executiva auxiliado por um Superintendente-Adjunto.