Art. 9 - Os serviços da SUDECO serão atendidos:
a) - por pesssoal próprio contratado exclusivamente sob o regime da legislação trabalhistas;
b) - por servidores federais, estaduais ou municipais, inclusive autárquicos e de emprêsas públicas ou de economia mista, requisitados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único - Os servidores de que trata a letra “b" dêste artigo poderão optar entre a percepção dos vencimentos e vantagens correspondentes ao do cargo de origem ou pelos salários e vantagens a que fizerem jus de acôrdo com as normas de pessoal da SUDECO.