Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamman Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Fernando Ribeiro do Val Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti José Fernandes de Luna Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.368, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas de Imposto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 5.368, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.368
- Ano
- 1967
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