Art. 3 - A partir da vigência da presente lei, a redução do complemento de vencimentos e vantagens, na forma do artigo 33 e seu § 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, bem como do artigo 3º, e respectivo parágrafo único, da Lei nº 4.531, de 8 de dezembro de 1964, será de 15% (quinze por cento) sôbre os aumentos ou reajustamentos salariais.
Lei nº 5.368, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas de Imposto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.368, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.368
- Ano
- 1967
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