Art. 5 - O disposto nesta lei, excetuado o seu artigo 4º, não se aplica aos servidores beneficiados pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.
Lei nº 5.368, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas de Imposto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.368, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.368
- Ano
- 1967
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