Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.369, de 4 de Dezembro de 1967Ementa Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.369, de 4 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.369
- Ano
- 1967
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