Art. 13 - Compete ao Superintendente o exercício dos podêres que a legislação lhe conferir e especialmente:
a) - praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições conferidas à SUDAM;
b) - encaminhar ao Ministro de Estado o Regimento Interno e estrutura da Secretaria Executiva para homologação;
c) - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo os planos e suas revisões anuais;
d) - representar a autarquia ativa e passivamente em juízo e fora dêle;
e) - delegar atribuições ao Secretário-Executivo.
Parágrafo único - O Secretário-Executivo é o substituto eventual do Superintendente, e desempenhará as funções que por êste lhe forem cometidas.